A função de auditoria interna envolve processos clínicos e administrativo- financeiro.

O auditor de um estabelecimento deve ter poderes suficientes e independência, para detectar e impedir atos que vão além das normas e protocolos, em todas as áreas da tarefa na gestão pública, a função de auditoria é regulada e dirigida pelo governo central, e o estabelecimentos são obrigados a aplicar os regulamentos específicos.

Os processos clínicos e administrativos devem ser auditados permanentemente e o hospital deve estabelecer mecanismos para que isso aconteça. Uma política de qualidade não tem suporte sem os insumos fundamentos que permitem modificar o trabalho hospitalar.

Essas entradas básicas vêm da busca intencional. A auditoria não deve ser entendida a partir de uma perspectiva de “sanção”, mas, pelo contrário, como um mecanismo fundamental para a aprendizagem e melhoria contínua e processos de auditoria, que incluem revisões de registros médicos.
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Análise de casos clínicos específicos (mortalidade, infecções internações, rejeições ou adiamentos cirúrgicos, reintegrações); análise de processos contados como absenteísmo ou acidente de trabalho; processos completos de compra, faturamento e distribuição de insumos; cumprimento da agenda médica.

Tudo isso implicará que a gestão hospitalar aloque recursos e priorize essa função. Políticas de investimento e financiamento para redes e estabelecimentos e sua expressão em mecanismos de pagamento correspondem à autoridade. É, portanto, sua responsabilidade tomar as decisões que implicarão incentivos para atingir metas de saúde, equidade, qualidade e produtividade.