Além disso, a duração do contrato de corretagem pode ser acordada pela imobiliária

Caso contrário, é de 12 (doze) meses, com direito a prorrogação por mais 6 (seis) meses, após declaração unilateral por escrito do representado. Após a sua expiração, um novo contrato pode ser celebrado entre as mesmas partes contratantes. Se a duração do contrato for superior à acima definida, qualquer das partes contratantes tem o direito de rescindi-lo gratuitamente, após o decurso de doze (12) meses.

Na verdade, os resultados da reclamação vêm depois de três (3) meses. Ao mesmo tempo, no contrato de corretagem, deve constar de forma explícita e inequívoca se o corretor também pode atuar em nome da contraparte de seu comitente .

Se, apesar da falta do acordo acima, a corretora também firmar contrato com a outra parte, o representado tem o direito de recusar o pagamento da taxa pactuada ou exigir a devolução da taxa já paga.

Ao mesmo tempo, deve-se ressaltar que em todo contrato imobiliário mutuamente vinculativo (por exemplo, compra e venda), que é redigido por documento notarial, uma declaração responsável do artigo 8 da Lei 1599/1986 das partes contratantes em relação à mediação ou não corretagem de imóveis na preparação é incorporado como conteúdo e em caso positivo os detalhes do corretor, o número G.E.MH. dele e seu número de inscrição fiscal, bem como o valor ou percentual da taxa de corretagem.

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