Mudança de inquilino e risco de vacância de aluguel

Um dia ou outro, o inquilino do local deixa o local. Se a saída for por sua própria iniciativa, deverá enviar aviso de saída no prazo acordado (um ou três meses consoante a situação). Dentro deste prazo, as duas partes devem acordar a realização do inventário de saída, a entrega das chaves e a devolução da caução paga à entrada no alojamento. Alternativamente, o proprietário opta por notificar o inquilino no final do contrato. Este último deve então ser notificado com pelo menos seis meses de antecedência. A emissão da notificação do inquilino obedece a regras muito específicas: se não forem respeitadas, o contrato será renovado e o inquilino não poderá ser forçado a sair. Recordamos que todas as notificações devem ser expressamente motivadas pela venda do imóvel (o inquilino tem então prioridade para comprá-lo), pela sua recuperação ou por um motivo legítimo e grave. Em todos os casos, a saída do inquilino expõe o locador ao risco de vacância, ou seja, período em que não recebe aluguel. Daí a importância de ser ágil e estar pronto para colocar o imóvel de volta no mercado para encontrar um novo ocupante.

Aumento do mercado imobiliário