Pessoas jurídicas em processo de constituição

Trata-se de um contrato de locação de casa para alugar em que é celebrado pessoa jurídica que ainda não recebeu NIF. pelo órgão competente (GEMI). Neste caso, registramos o nome da pessoa jurídica e o A.F.M. do representante legal. Assim, quando a Pessoa Jurídica conclua o processo de início de atividade e receba um NIF, o locador deve retornar à TAXISnet para registrar uma nova declaração de aluguel no prazo de um mês após a concessão do NIF.

Nesta nova declaração irá inserir o A.F.M., os restantes dados do aluguel (exatamente como foram introduzidos na declaração original) mas deverá TAMBÉM selecionar o campo “continuação do aluguel anterior”. Neste campo ele irá inserir o número de registro da locação original. Qual é o procedimento para declarar as informações de locação?

O locador do imóvel entra na TAXISnet com seus códigos pessoais e seleciona “Declaração de informações de locação de imóvel”. Em seguida, com o botão “selecionar”, somos transferidos para o formulário de envio, que devemos preencher. Nosso formulário de envio oferece duas opções no final da página: – Salve caso queiramos salvar nosso trabalho. (Cuidado, a seleção não finaliza a submissão). – Finalização. Com esta opção, a declaração de informação do aluguel é finalizada (enviada) e garantimos que cumprimos a nossa obrigação.

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