Respeite o período de aviso prévio

O inquilino deve respeitar um prazo de pré-aviso, ou seja, um período entre o
momento em que informa o seu senhorio da sua partida e o dia em que abandona
o seu apartamento para alugar. O início do período de aviso prévio começa
quando o locador toma posse da carta de notificação do seu inquilino.
Durante o período de aviso prévio, o inquilino deve continuar a pagar a sua renda
e os seus encargos, a menos que o apartamento para alugar seja ocupado por
um novo inquilino e com o acordo do proprietário.
O período de aviso prévio é normalmente de 3 meses. Mas certas situações
permitem reduzir este período para 1 mês:
se for um apartamento para alugar arrendado mobilado;
se for habitação social;
se o apartamento para alugar estiver localizado numa zona tensa, ou seja, num
município urbano onde o mercado imobiliário está tenso resultando em rendas
elevadas;
se o arrendamento for um arrendamento de mobilidade (aluguel de apartamento
para alugar mobilado por um período curto e determinado, entre 1 e 10 meses).
Outras situações específicas relativas ao arrendatário também dão a
possibilidade de redução do aviso prévio para 1 mês: um primeiro emprego, uma
transferência, uma perda de emprego ou um novo emprego na sequência de
uma perda de emprego, se o arrendatário for beneficiário da solidariedade ativa
rendimento (RSA) ou do subsídio de adulto deficiente, ou se o seu estado de
saúde, comprovado por atestado médico, justificar a mudança de residência.

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